ESTATUTO SOCIAL DA LOJA

 

 

a.      A elaboração do Estatuto Social da Loja está regulado pelos Art. 93 a 95 do RGF.

b.     Depois de receber a Carta Constitutiva na Sessão Magna de Regularização, a Loja recém fundada elaborará seu Estatuto Social seguindo as Orientações Gerais para Elaboração do Estatuto da Loja e o Modelo de Estatuto.

c.      Alerta-se que as Lojas que já possuíam estatuto também devem adaptá-lo segundo o Modelo de Estatuto e seguindo as Orientações Gerais para Elaboração do Estatuto da Loja.

d.     Depois de aprovado pela Loja e seguir o tramite previsto nas Orientações Gerais para Elaboração do Estatuto, o estatuto será levado para registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca a que pertencer a Loja; o estatuto só entrará em vigor após o registro.