Sobre a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
É uma associação paramaçônica, patrocinada pelo Grande Oriente do Brasil, vinculada a uma ou mais Lojas Maçônicas da Federação. Foi criada pela Constituição do GOB em 1967, normatizada pela Lei nº 030 de 09/10/96 aditada e alterada pela Lei nº 0081 de 23/06/2005.
A Diretoria Nacional, as Diretorias Estaduais e os Grão-Mestres Estaduais, estão desenvolvendo todo o apoio necessário para o fortalecimento das Fraternidades Femininas. Entendem que uma Loja Maçônica será sempre mais alegre, pacífica e trabalhadora, com a presença e participação das mulheres. Pois são instrumentos de integração e fortalecimento da Família, instituição considerada a mais importante pela Maçonaria.
A Fraternidade Feminina é organizada dentro da Loja Maçônica, sempre apoiadas e em consonância com o Venerável e os membros do Quadro, passando a dar suporte e motivação ao trabalho das causas sociais, como APJ, Maçonaria Contra as Drogas, assistência social e beneficência.
OBJETIVOS
A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul tem por objetivo:
- Desenvolver trabalhos de natureza cultural, promovendo debates, encontros, seminários, conferências e outros eventos que valorizem a participação da mulher na comunidade social;
- Desenvolver outras atividades de caráter social, cultural, bem como cívicas e filantrópicas;
- Coadjuvar e apoiar atividades sociais, culturais e filantrópicas de entidades congêneres, particularmente da Ação Paramaçônica Juvenil;
- Promover por todos os meios a seu alcance, o bem estar da família das associadas, incentivando sua integração na comunidade;
- Apresentar ao Grande Oriente do Brasil, por meio das Lojas federadas, propostas de efetiva participação da Fraternidade Feminina nas atividades comunitárias em comum com os obreiros;
- Estimular a prática da fraternidade entre as famílias associadas, dando ênfase às famílias dos maçons falecidos e inválidos, por meio de encontros, certames e visitas.
PRINCIPIOS GERAIS
A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul tem por princípios gerais:
- A defesa dos deveres básicos de amor à família, fidelidade e devotamento à Pátria, cumprimento da lei e dedicação à comunidade;
- O trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável;
- A livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância, princípios basilares das relações humanas, respeitadas as ideologias e a dignidade de cada uma;
- A promoção do reconhecimento e das prerrogativas relativas aos direitos universais da mulher.
COMO SE ORGANIZA UMA FRATERNIDADE?
São organizadas em unidades autônomas, sempre vinculadas a uma Loja, devendo ser cadastrada no Grande Oriente do Brasil, por iniciativa de uma Loja, quando será expedida uma Carta de Registro e Reconhecimento. Está estruturada em nível de Loja, Grandes Orientes Estaduais e Grande Oriente do Brasil.
ONDE PROCURAR ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO?
Em cada Grande Oriente Estadual, do Distrito Federal ou Delegacias, há uma Presidente Estadual e Diretoria, em condições de prestar as orientações iniciais.
No Estado do Paraná, os contatos podem ser feitos pessoalmente, por telefone ou e-mail, e diversas informações também são disponibilizadas no website:
Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul – GOB – PR
Rua José Drulla Sobrinho, 361 – Uberaba II – Curitiba – PR – 81550-250
Fone-Fax: (41) 3365-1900 – 3015-1900 –
www.gob-pr.org.br – e-mail: ffgob-pr@gob-pr.org.br
As Fraternidades Femininas com outras denominações poderão se cadastrar?Sim. É de interesse da Diretoria Nacional, que todas as associações femininas, desde que vinculadas à uma Loja, façam o seu cadastramento e relatório.
ORIENTAÇÕES E SUGESTÕES PARA FORMAÇÃO DA FRATERNIDADE EM SUA LOJA
Veja o Anexo - Roteiro para criação de uma Fraternidade Feminina
fontes: Grande Oriente do Brasil e FF-GOB-PR
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